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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46
Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Anotações Jurídicas Sobre o Voto Político

Objetiva o presente texto singelamente comentar temas jurídicos relacionados ao voto político a fim de ressaltar sua importância para todos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 16:27
Projeto permite depoimento antecipado de vítimas ou testemunhas de crimes sexuais
Antecipação poderá facilitar a coleta de provas.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2019 - 09:53
Não é possível desclassificar crime de estupro de menor de 14 anos para importunação sexual
Segundo o colegiado, a jurisprudência do tribunal não admite essa desclassificação quando a vítima é menor de 14 anos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 16:40
Nulidade da Oitiva Judicial. Advertência do direito de ficar calado

Agravo em Execução
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 18:10
Rejeição da queixa-crime.

Calúnia, Difamação e Injúria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 10:10
Apelação Criminal.

Crimes contra administração da justiça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 12:10
Condenado a mais de 19 anos de prisão por assassinato e esquartejamento

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:55
Justiça condena músico a 14 anos de prisão

Crime de extrema gravidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 15:29
Apelação criminal. Recurso da defesa. Aplicação de pena.

Crimes contra a liberdade sexual. Estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 18:10
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 16:56
Lei Anticorrupção brasileira disciplina a vida empresarial

A Lei Anticorrupção não se limita a elencar responsabilidades. Seu objetivo é muito mais amplo; é de criar um sistema, que se conforme a uma plêiade de medidas outras, não necessariamente jurídicas.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2019 - 15:00
Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso
Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2018 - 09:37
Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade
Não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatório.
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Array Publicado em 2017-05-09T20:07:08+00:00
Turma Criminal reforma sentença para permitir cumprimento após decisão de 2ª Instancia
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o réu foi abordado por agente policial, em razão de um acidente de trânsito, oportunidade em que apresentou uma carteira de habilitação falsa, tendo sido preso em flagrante.

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